As normas, aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho de 2023, passam a valer a partir de janeiro do próximo ano
A partir de janeiro de 2026, ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, como patinetes e skates motorizados, passarão a ser regidos por novas regras de trânsito em todo o país.
As normas, aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho de 2023, definem o enquadramento de cada tipo de veículo, estabelecem equipamentos obrigatórios e regulam a necessidade de registro, emplacamento e até mesmo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para determinadas categorias.
A maior mudança recai sobre os ciclomotores. Estes veículos passarão a exigir a condução com CNH nas categorias A (motocicletas) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), uso obrigatório de capacete e emplacamento. Além disso, a regulamentação permite que cada estado implemente normas adicionais; em locais como o Rio de Janeiro, já há previsão de cobrança de IPVA para esta categoria de veículo.
A resolução estabeleceu definições claras para distinguir cada veículo, baseadas principalmente na potência do motor e na velocidade máxima:
- Veículo Autopropelido: Equipamento com uma ou mais rodas, com motor de no máximo 1 kW (1.000 watts) e velocidade máxima de fabricação de 32 km/h. Inclui patinetes e skates elétricos.
- Bicicleta Elétrica: Veículo de propulsão humana, com duas rodas e motor auxiliar de propulsão de no máximo 1 kW (1.000 watts). O motor só pode funcionar quando o usuário pedala, não pode ter acelerador e sua velocidade máxima de propulsão é de 32 km/h.
- Ciclomotor: Veículo de duas ou três rodas, com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW (4.000 watts), e velocidade máxima de 50 km/h.
- Bicicleta: Veículo de propulsão humana dotado de duas rodas, sem auxílio de motor.

A nova regra prevê penalidades severas para condutores de ciclomotores que descumprirem a legislação. As infrações mais graves, que podem levar a multas de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, incluem: conduzir sem registro/licenciamento ou placa de identificação, transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias (salvo exceções) e pilotar sem capacete ou transportar passageiro sem o item. A falta de capacete também pode levar à suspensão da CNH.
Apesar das novas exigências, o Contran isentou alguns veículos destas regras, como os de uso exclusivo fora de estrada, os de competição e, notavelmente, os equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade.A partir de janeiro de 2026, ciclomot
Fonte: G1 Globo







