Ministério Público aponta superfaturamento e direcionamento em contrato de R$ 403,6 mil durante a pandemia na Prefeitura de Iacanga (SP) ; defesa nega irregularidades.
O ex-prefeito de Iacanga região de Bauru, Ismael Edson Boiani, teve seus bens bloqueados liminarmente pela Justiça, assim como outras três pessoas e uma empresa, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) por suspeita de fraude em licitação. A ação investiga irregularidades na compra de máscaras e luvas descartáveis, realizada em 2020, durante o período da pandemia.
O valor total declarado indisponível é de R$ 403,6 mil. O montante visa garantir o ressarcimento ao erário público em caso de eventual condenação dos réus.
A Promotoria de Justiça de Iacanga instaurou um inquérito civil que apurou o suposto aproveitamento de uma lei que flexibilizou as regras de licitação para a compra dos insumos. O MP alega que o ex-chefe do Executivo adquiriu máscaras e luvas de uma empresa de São José dos Campos sem uma prévia e idônea consulta de preços. Os valores estariam superfaturados, e as quantidades seriam incompatíveis com o tamanho da cidade de Iacanga.
As investigações revelaram que a empresa contratada alterou seu quadro societário e capital social, de R$ 10 mil para R$ 1,1 milhão, pouco tempo antes da contratação. Além disso, uma fiscalização nas unidades de saúde de Iacanga identificou um déficit de 136.900 itens, incluindo 41.700 máscaras e 95.200 luvas sem talco, do total de 270.000 itens adquiridos.
A vistoria na sede da fornecedora indicou que ela não tinha capacidade mínima de estoque para atender aos pedidos do município, mesmo após emitir nota fiscal de saída. A quebra do sigilo bancário dos réus, autorizada pela Justiça, também apontou para uma “movimentação típica de lavagem de capitais”. Embora não tenha cumprido integralmente o contrato, a fornecedora recebeu R$ 257 mil.
O MP sustenta que o dinheiro ilícito foi imediatamente transferido de uma pessoa jurídica em São José dos Campos, em nome de um “laranja”, para outra empresa em Iacanga. Esta, por sua vez, teria pulverizado o dinheiro para que chegasse às mãos do então prefeito municipal.
A Promotoria concluiu que não houve uma cotação idônea e legítima de preços. Segundo o órgão, houve um franco direcionamento da contratação para a prática da fraude, citando o fato de que, em meio a várias empresas na região de Bauru, foram cotadas empresas com vínculos entre si.
Os réus na ação incluem Boiani, a fornecedora dos insumos, o verdadeiro proprietário da empresa, o suposto “laranja” e um amigo do ex-prefeito, que teria recebido parte do dinheiro ilícito em sua conta.
Além do bloqueio dos bens, o MP requer a condenação dos réus ao ressarcimento integral ao erário, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos por 14 anos, proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período e que a contratação seja declarada nula.
Em nota, o advogado de Boiani, Ubaldo José Massari Júnior, destacou que seu cliente não teve, até o momento, oportunidade de defesa nos autos. O advogado afirmou que, na visão da defesa, não houve contratação fraudulenta, o que será demonstrado no decorrer do processo. Ele também informou que já foi apresentado recurso em relação ao bloqueio liminar dos bens, que considera desnecessário.
Fonte: sampi.net.br







