Como a reforma tributária deve transformar o setor imobiliário

Especialistas afirmam que o segmento conquistou um regime específico com redutores de alíquota, mas alertam que a nova forma de tributação exigirá gestão financeira cuidadosa

A reforma tributária do consumo, instituída pela PEC 132/2023, marca uma das mudanças mais profundas já enfrentadas pelo mercado imobiliário. O modelo criará o IVA, com implantação gradual a partir de 2026, e introduzirá regras inéditas, redutores de alíquota e duas etapas de transição que afetarão diretamente incorporadores, locadores, loteadores, investidores e pequenos negócios.

Os detalhes do novo arcabouço foram apresentados pela advogada e professora Isabela Tralli, vice-presidente da Comissão de Direito Tributário do Ibradim, e pelo tributarista Ricardo Lacaz Martins, coordenador dos cursos de pós-graduação da FGVLaw e integrante do Conselho Jurídico do Secovi-SP. Eles expuseram o tema durante palestra realizada na reunião de novembro do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação da Associação Comercial de São Paulo.

O debate trouxe à tona as mudanças previstas para contratos de locação e incorporação imobiliária, além dos desafios de fiscalização e dos impactos econômicos para empresas e consumidores, especialmente aqueles de menor porte.

Segundo os especialistas, o setor mobilizou forte atuação técnica e política para garantir um tratamento diferenciado. A estratégia resultou na inclusão de redutores de alíquota de 50% e 70% e na criação de mecanismos como o Redutor de Ajuste e o Redutor Social, que limitam a base de cálculo e buscam conter o aumento da carga tributária. O pleito foi fundamentado nas particularidades das operações imobiliárias.

Entre essas peculiaridades está o descompasso natural entre receitas e despesas, já que os empreendimentos se estendem por vários anos e registram custos e ganhos em momentos distintos. Há também dificuldades estruturais na cobrança de aluguéis, com inadimplência elevada e recuperação lenta, o que tornaria inviável aplicar integralmente um regime de competência para IBS e CBS na locação residencial e comercial.

Outro ponto decisivo é a complexidade jurídica do setor, que envolve operações como permutas, uso de patrimônio de afetação, retrofits, loteamentos e contratos atípicos. Para os especialistas, o novo regime representa um avanço ao reconhecer essas especificidades, mas exigirá das empresas um planejamento financeiro mais robusto para lidar com as novas obrigações e ajustar a gestão aos períodos de transição.

Fonte: dcomercio.com.br

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