Igreja Universal recorreu ao STJ para não devolver dinheiro a fiel, que alega ter sido enganada pelo pastor

Após uma segunda derrota na corte distrital, a igreja evangélica recorreu ao STJ para tentar reverter a decisão.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará na próxima semana um caso que envolve a devolução de R$ 101 mil doados à Igreja Universal do Reino de Deus por uma dona de casa que havia ganhado na loteria. A mulher, que frequentou a instituição religiosa entre 2006 e 2020, alega ter se arrependido da doação após não obter o sucesso financeiro prometido por um pastor.

A disputa judicial começou no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que acolheu o pedido da fiel e determinou que a Universal devolvesse o valor integral. Após uma segunda derrota na corte distrital, a igreja evangélica recorreu ao STJ para reverter a decisão.

O relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, já se posicionou favoravelmente à manutenção da anulação da doação. No entanto, o julgamento foi suspenso em setembro a pedido do ministro Moura Ribeiro, e será retomado nos próximos dias.

Segundo a dona de casa, a doação de alto valor foi feita após o pastor da igreja lhe prometer “sucesso financeiro, profissional e familiar” em troca de contribuições à instituição. A mulher não formalizou o pagamento em escritura pública, procedimento exigido pelo Código Civil brasileiro para doações de valores elevados.

Em sua defesa perante o STJ, a Igreja Universal argumenta que a doação não precisava ser registrada em escritura porque o dízimo não está sujeito às regras do Código Civil. A instituição caracteriza a contribuição como “um ato de consciência ou fé, que não interessa ao mundo do direito” e sustenta que a ex-fiel realizou o pagamento de “vontade livre”, sem qualquer tipo de coação.

O caso levanta questões jurídicas sobre os limites entre a liberdade religiosa e a proteção do consumidor, além de debater a validade de doações de grande valor feitas sem formalização documental adequada. A decisão do STJ poderá estabelecer um importante precedente para casos similares envolvendo instituições religiosas e seus fiéis.

Fonte: Estadão

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