Decisão do Conselho da Justiça Federal corrige distorção histórica e permite pedir restituições de anos anteriores
Uma decisão recente do Conselho da Justiça Federal mudou o entendimento sobre o que pode ser abatido na declaração do Imposto de Renda. A partir desta atualização, todas as despesas relacionadas à instrução de dependentes com deficiência física, mental ou cognitiva passam a ser reconhecidas como gastos médicos. Com essa classificação, os valores podem ser deduzidos integralmente, mesmo quando o estudante está matriculado em uma escola regular.
Até então, apenas alunos matriculados em instituições de ensino especial garantiam às famílias o direito à dedução total. Para quem estudava em escolas comuns, os gastos eram enquadrados como despesas educacionais e estavam sujeitos ao limite anual imposto pela legislação, o que gerava uma diferença expressiva no tratamento tributário.
O novo posicionamento do Conselho da Justiça Federal está alinhado à Constituição, à legislação inclusiva e às convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. O entendimento reforça o princípio da igualdade e busca corrigir uma distorção que por anos penalizou economicamente famílias de pessoas com deficiência.
A decisão não apenas passa a valer para as próximas declarações como também abre a possibilidade de que contribuintes solicitem a restituição de valores pagos a mais em exercícios anteriores, desde que comprovem as despesas com dependentes PCD.
Fonte: sbtnews.sbt.com.br







