Nova lei municipal permite que empresas e cidadãos financiem instalação de lixeiras em troca de publicidade, visando modernizar o mobiliário público e reduzir custos para o município.
O prefeito de Porto Ferreira, André Luís Anchão Braga, sancionou nesta quarta-feira (17 de dezembro) a Lei nº 3.843, que institui oficialmente o programa “Adote uma Lixeira”. A iniciativa, originada de um projeto do vereador Élcio Gustavo Silveira Arruda, busca unir o setor público e a sociedade civil para melhorar a gestão de resíduos sólidos e a conservação das áreas de lazer da cidade.
Funcionamento e Contrapartidas
Através deste programa, empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas podem assumir a responsabilidade pela aquisição, instalação e manutenção de lixeiras públicas. Em contrapartida, o adotante terá o direito de exibir sua marca ou logomarca em ambos os lados do equipamento, funcionando como um canal de publicidade institucional.
Entretanto, a lei estabelece critérios éticos rigorosos: é terminantemente proibida a veiculação de anúncios de bebidas alcoólicas, cigarros, drogas, medicamentos ou qualquer conteúdo que incite à violência e ao crime.
Objetivos Estratégicos
Além de aumentar o número de coletores disponíveis e modernizar os equipamentos atuais, a prefeitura elenca metas fundamentais para o projeto:
- Redução de Custos: Menor impacto financeiro para os cofres públicos com a manutenção do mobiliário.
- Sustentabilidade: Estímulo à reciclagem e maior facilidade para o descarte correto por parte dos cidadãos.
- Educação Ambiental: Promoção de campanhas de conscientização sobre os danos do descarte irregular de lixo.
Padronização e Coleta
Embora a instalação e a manutenção fiquem a cargo dos parceiros, o Poder Executivo Municipal manterá o controle técnico sobre o padrão visual e as cores das lixeiras. Já o serviço de recolhimento do lixo descartado continuará sendo de responsabilidade exclusiva dos órgãos competentes da prefeitura.
A lei já está em vigor e os interessados em participar do programa devem seguir as normas técnicas e de uso do solo urbano especificadas pelo município.







