Em contrapartida, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta será reduzida e corresponderá a 60% do percentual cobrado em 2024.
As empresas dos 17 setores que ainda contam com a desoneração da folha de pagamento pagarão mais contribuição ao INSS a partir de 2026. A alíquota sobre os salários dos funcionários com carteira assinada passará de 5% para 10%, dando continuidade ao processo de reoneração gradual previsto na lei nº 14.973, de 2024.
Em contrapartida, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta será reduzida e corresponderá a 60% do percentual cobrado em 2024. O modelo híbrido, em vigor desde 2025, substituiu o regime criado em 2012, que permitia a contribuição sobre a receita bruta em vez da cobrança de 20% sobre a folha.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, critica a política e afirma que a desoneração reduziu a arrecadação sem gerar o número esperado de empregos. Dados oficiais mostram que, de janeiro a novembro de 2025, o benefício somou R$ 14,9 bilhões, abaixo dos R$ 19,4 bilhões do mesmo período do ano anterior, já corrigidos pela inflação.
Fonte: poder360.com.br







