Tribunal anulou condenação de R$ 100 mil ao entender que médicos agiram para preservar a vida da paciente
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de indenização feito pela família de uma jovem testemunha de Jeová, de 18 anos, que recebeu transfusão de sangue sem autorização em um hospital público de Santos. A decisão anulou sentença anterior que previa o pagamento de R$ 100 mil por danos morais.
A jovem foi internada na UTI do Hospital Guilherme Álvaro, em setembro de 2016, com diagnóstico de aplasia medular e outras complicações graves. Diante do risco iminente de morte, a equipe médica optou pela transfusão, procedimento rejeitado pela doutrina religiosa da paciente. Ela morreu em janeiro de 2017.
A mãe alegou que a filha havia recusado formalmente a transfusão e que teria sido submetida ao procedimento de forma compulsória. Em primeira instância, a Justiça reconheceu o pedido, mas a decisão foi revista após recurso do Estado.
No julgamento, o relator desembargador Percival Nogueira afirmou que não houve excesso por parte da equipe médica e que as transfusões foram indispensáveis para tentar salvar a vida da paciente. Segundo o entendimento do tribunal, em situações de risco extremo, o direito à vida prevalece sobre a recusa terapêutica.
A decisão foi tomada por maioria de votos na 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, no final de 2025.
Fonte: Terra.com.br







