Com isso, o Governo Federal está impedido de fiscalizar ou aplicar sanções contra a empresa no que diz respeito às recentes alterações do setor, mesmo que essa desrespeite as normas legais em vigor.
Numa decisão no mínimo polêmica e talvez intempestiva proferida ontem, terça-feira (20), pelo juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu uma liminar que desobriga a Ticket S.A. de cumprir, de imediato, as novas regulamentações do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT). Com isso, o Governo Federal está impedido de fiscalizar ou aplicar sanções contra a empresa no que diz respeito às recentes alterações do setor.
As novas regras, estabelecidas via decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, buscam reestruturar o mercado de benefícios. Entre as principais mudanças que geraram o embate jurídico, destacam-se:
- Teto para Taxas: Limitação de 3,6% na taxa de serviço cobrada pelas operadoras dos restaurantes e supermercados.
- Prazo de Repasse: Redução drástica no tempo que as operadoras levam para pagar os comerciantes, caindo de até 90 dias para o máximo de 15 dias.
Enquanto entidades representativas de supermercados e restaurantes elogiaram a medida — alegando que ela protege o comércio contra margens abusivas —, as grandes operadoras do setor reagiram negativamente.
Em sua peça inicial, a Ticket S.A. sustentou que a implementação das mudanças exigiria um prazo mínimo de 24 meses. Além disso, a empresa alegou que as normas ferem os princípios da liberdade econômica e da livre concorrência.
Ao analisar o pedido, o magistrado Maurílio Freitas Maia de Queiroz não entrou no mérito da intenção social da norma, mas sim na sua forma jurídica. Para o juiz, alterações dessa magnitude deveriam ter sido instituídas por lei aprovada pelo Congresso, e não por um ato unilateral do Poder Executivo (decreto).
A decisão abre um precedente importante para outras empresas do setor de vales-alimentação e refeição que também se sentem prejudicadas pelas novas exigências. Por ora, a Ticket permanece operando sob as regras anteriores até que o mérito da questão seja julgado ou que o Governo recorra da liminar.
Fonte: Gazeta do Povo







