Prazo é essencial para microempreendedores retomarem o enquadramento como MEI no ano vigente
Microempreendedores individuais excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado. O procedimento é necessário para voltar a atuar formalmente como MEI no ano-calendário atual.
A orientação é consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional e identificar os motivos da exclusão, que geralmente estão relacionados a débitos tributários. A regularização pode ser feita por pagamento ou parcelamento das dívidas no e-CAC da Receita Federal, com acesso pela conta Gov.br.
Após a regularização, o empreendedor deve pedir a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, o reenquadramento no Simei. O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do pedido, já que pendências podem surgir durante a análise. Caso o prazo não seja cumprido, a solicitação só poderá ser feita no próximo ano.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República







