Justiça considera inconstitucional edital que previa 1.100 vagas apenas para homens e determina paralisação imediata do certame
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a suspensão do concurso público da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) para o cargo de Polícia Penal do estado, após considerar inconstitucional a exclusão de mulheres do processo seletivo. O edital previa o preenchimento de 1.100 vagas exclusivamente por candidatos do sexo masculino.
A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira (28) pela juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Para a magistrada, a divisão de vagas com base apenas no sexo, sem justificativa técnica adequada, fere princípios constitucionais como a igualdade material, a vedação à discriminação de gênero e a eficiência da administração pública.
No despacho, a juíza destacou que não há fundamento legítimo para restringir o acesso ao cargo com base em estereótipos de gênero, especialmente sem comprovação de incompatibilidade entre as atribuições da função e a atuação feminina. Segundo ela, a medida impõe um obstáculo discriminatório às mulheres e pode resultar na exclusão de candidatas mais qualificadas, em benefício de homens com desempenho inferior no certame.
A ação popular que motivou a decisão foi protocolada em novembro, poucos dias após a abertura do concurso. Com a liminar, o TJSP determinou a paralisação imediata do processo seletivo, incluindo todas as etapas classificatórias, eliminatórias e qualquer eventual homologação.
O concurso da SAP oferece 1.100 vagas para o cargo de Polícia Penal, com salário inicial de R$ 4.695,60 e regime de dedicação exclusiva. A Secretaria da Administração Penitenciária foi procurada para comentar a decisão judicial, mas ainda não se manifestou até a publicação desta matéria.
Fonte: Metropoles.com







