Criado há menos de três meses, cargo comissionado de livre nomeação foi alvo de ação judicial que questionava a legalidade da Resolução 06/2025 que instituiu o cargo de Diretor Jurídico na Câmara Ferreirense.
Sob pressão jurídica e institucional, foi oficializada pela Resolução 03/2026, a qual será apreciada na próxima sessão, a revogação da criação do cargo em comissão de Diretor Jurídico, uma função que havia sido instituída há menos de 90 dias por meio do Projeto de Resolução nº 06/2025.
A extinção do cargo ocorre imediatamente após a Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal (Anapm) ajuizar uma ação contestando a legalidade da medida. O argumento central da associação baseia-se no princípio constitucional de que funções jurídicas no setor público, que envolvem consultoria e assessoramento técnico-normativo, devem ser exercidas por procuradores de carreira, devidamente concursados.
A Anapm sustentou que a criação de um cargo de confiança (comissionado) para a diretoria jurídica feria a autonomia da advocacia pública e abria precedentes para o uso político de uma função que exige isenção técnica.
A rapidez na revogação sinaliza uma tentativa de evitar um desgaste maior no Judiciário. Especialistas apontam que a manutenção do cargo via Resolução nº 06/2025 apresentava “vício de origem”, uma vez que atribuições de natureza advocatícia não se enquadram nas exceções de “direção, chefia e assessoramento” destinadas a cargos de livre nomeação quando estas invadem a competência exclusiva de Estado.
Com a decisão, as atividades de direção jurídica devem retornar ao corpo técnico de procuradores municipais, garantindo a observância dos preceitos estabelecidos pela Constituição Federal.
Fonte: Site da Câmara Municipal de Porto Ferreira – Sessão Ordinária de 02/02/2025







