Somente a Prefeitura Municipal possui o aparelho medidor de nível sonoro, em Porto Ferreira. Por isso cabe a ela verificar periodicamente o nível de ruído ambiente, providenciando para que este não supere o valor do NCA (Nível Critério de Avaliação). A Prefeitura também pode emprestar o aparelho para que outra autoridade o faça.
É importante lembrar que o NCA para ambientes externos, em dB(A) são:
-Vizinhanças de hospitais (200m além da divisa)= diurno 45/ noturno 40
-Área estritamente residencial urbana= diurno 50/ noturno 45
-Área mista, predominantemente residencial, sem corredores de trânsito= diurno 55/ noturno 50
-Área mista, com vocação comercial e administrativa, sem corredores de trânsito= diurno 60/ noturno 55
-Área mista, com vocação recreacional, sem corredores de trânsito= diurno 65/ noturno 55
-Área mista até 40m ao longo das laterais de um corredor de trânsito= diurno 70/ noturno 55
Os limites de horário para período diurno e noturno podem ser definidos pelas autoridades de acordo com os hábitos da população. Porém, o período noturno não deve começar depois das 22h e terminar antes das 7h do dia seguinte. Se este for domingo ou feriado, o término do período noturno não deve ser antes das 9h.
Observação: Após conceder entrevista ao Portoferreirahoje, o advogado Jorge Andreotti recebeu retorno da Guarda Municipal que prometeu tomar providências sobre o caso.