Decisão estabelece que a liberdade de expressão não autoriza a imputação de crimes sem provas e fixa indenização em R$ 25 mil.
O juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, condenou o pastor Silas Malafaia ao pagamento de R$ 25 mil em indenização por danos morais ao youtuber Felipe Neto. A sentença fundamenta-se no entendimento de que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e não pode ser utilizada como escudo para ataques à honra e à imagem.
O processo teve origem após uma série de vídeos publicados por Malafaia, nos quais ele utilizava termos como “bandido”, “canalha” e “lixo moral” para se referir a Neto. As declarações ocorreram no contexto de embates ideológicos após a Bienal do Livro de 2019.
Em sua defesa, Silas Malafaia argumentou que suas falas estavam protegidas pela liberdade de crença e de expressão, afirmando que não houve intenção de ofender, mas apenas de criticar conteúdos que considerava impróprios para menores.
Contudo, o magistrado foi incisivo ao diferenciar a crítica ácida do ataque pessoal calunioso. Segundo a sentença:
“Ninguém é obrigado a gostar ou achar interessante as postagens seja lá de quem for. O que não se admite é que, sob a desculpa de fazê-la, se extrapole para imputações injuriosas ou caluniosas.“
A decisão destacou que, ao acusar o youtuber de “perverter crianças” e “induzir adolescentes ao sexo”, o pastor atribuiu a ele condutas criminosas sem apresentar qualquer comprovação. Juridicamente, a sentença baseou-se em dispositivos fundamentais da Constituição Federal: Artigo 5º, inciso X (proteção à honra e imagem) e do Código Civil: Artigos 186 e 927 (dever de indenizar por atos ilícitos).
Para o juiz, enquanto o primeiro vídeo do réu poderia ser lido como uma crítica contundente dentro do debate público, o conteúdo subsequente configurou abuso de direito ao ultrapassar a fronteira do debate de ideias para atingir a dignidade do autor perante a sociedade.
Fonte: Conjur – Processo 0820670-10.2022.8.19.0209







