Decisão segue entendimento do STF e impede uso de cobrança tributária como condição para transferência de propriedade
O Conselho Nacional de Justiça decidiu que cartórios não podem exigir Certidão Negativa de Débitos (CND) para registrar a transferência de imóveis. Para o órgão, condicionar o ato à quitação de tributos caracteriza sanção política e meio indireto de cobrança fiscal.
O caso envolveu uma empresa que teve o registro de um imóvel urbano negado por não apresentar certidões de débitos federais e previdenciários. A exigência se baseava na Lei 8.212/1991 e em norma da Corregedoria de Alagoas.
Ao julgar o procedimento, o CNJ aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 394, que afastou a obrigatoriedade de quitação de tributos para atos da vida civil.
Relatora do caso, a conselheira Daniela Pereira Madeira afirmou que cartórios devem apenas orientar as partes sobre eventuais débitos e riscos da negociação, mas não impedir o registro. A decisão foi unânime.
Fonte: conjur.com.br







