Ministro dá prazo para suspensão de verbas e critica desordem nos salários dos servidores públicos do Judiciário, Legislativo e Executivo, e falta de transparência no pagamento dos penduricalhos
O ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de verbas indenizatórias pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público com base em leis estaduais. A decisão foi tomada em caráter cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.606.
Pelo despacho, os chamados penduricalhos deverão ser interrompidos em até 60 dias quando sustentados por legislações estaduais. Já os pagamentos originados de decisões administrativas ou atos normativos secundários terão prazo de 45 dias para cessar.
Gilmar afirmou que indenizações, gratificações e adicionais só podem ser pagos se estiverem previstos em lei aprovada pelo Congresso Nacional. Ele criticou o que classificou como desordem na remuneração de agentes públicos e disse que benefícios têm sido criados com aparência indenizatória para contornar a Constituição.
O ministro também apontou desigualdade entre magistrados estaduais e federais, destacando que o modelo fere o princípio da isonomia e o caráter nacional do Judiciário.
Por outro lado, considerou válida a regra de Minas Gerais que fixa o subsídio dos desembargadores em 90,25% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, seguindo o escalonamento previsto na Constituição.
Fonte: cnnbrasil.com







