Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região derruba liminares e impõe limites de taxas e prazos no PAT
As novas regras do vale-refeição e vale-alimentação já estão valendo para todas as empresas do setor após a suspensão das liminares que beneficiavam algumas operadoras. A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União.
Com isso, todas as operadoras devem cumprir o Decreto nº 12.712, que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Entre as mudanças estão o limite de 3,6% para taxas cobradas pelas operadoras, teto de 2% para tarifa de intercâmbio e repasse do dinheiro aos estabelecimentos em até 15 dias. Também será obrigatória a interoperabilidade, permitindo que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha até novembro.
O valor do benefício não muda e continua restrito à compra de alimentos. Empresas que descumprirem as regras podem sofrer multas, descredenciamento e perda de incentivos fiscais. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, mas as novas exigências já estão em vigor.
Fonte: g1.globo.com







