Decisão do ministro Flávio Dino reconhece constitucionalidade da norma após recurso do MP-SP
O Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a lei municipal de Piracicaba que determina a apresentação de laudos técnicos em contratos de pavimentação. A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino e reverteu entendimento anterior da Justiça paulista que havia invalidado a norma.
A legislação obriga a Prefeitura de Piracicaba a exigir das empresas responsáveis por pavimentação, recapeamento e serviços de tapa-buracos documentos técnicos elaborados por profissionais habilitados. Os laudos devem comprovar a qualidade e a durabilidade dos materiais empregados nas obras.
A Lei nº 10.140/2024 foi apresentada pela vereadora Silvia Morales, do PV, integrante do Mandato Coletivo, e aprovada pela Câmara Municipal em setembro de 2024. A norma, no entanto, foi questionada pelo então prefeito Luciano Almeida, que ingressou com ação alegando invasão de competência do Poder Executivo. O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o pedido e declarou a lei inconstitucional.
O Ministério Público de São Paulo recorreu ao STF sustentando que a exigência dos laudos reforça os princípios constitucionais da transparência e da eficiência administrativa. O órgão também defendeu que a medida amplia a fiscalização dos contratos públicos e protege o patrimônio municipal.
Ao analisar o caso, Flávio Dino afirmou que a competência do chefe do Executivo para propor determinadas leis não impede a atuação do Legislativo na formulação de políticas públicas. Para o ministro, ao estabelecer a exigência de laudos técnicos nos contratos de serviços, a Câmara não usurpou atribuições exclusivas do prefeito, mas atuou dentro de suas prerrogativas constitucionais.
Fonte: g1.globo.com







