TRT da 8ª Região mantém indenização e reconhece que crime é imprescritível
A Volkswagen do Brasil foi condenada a pagar R$ 165 milhões por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão na Fazenda Vale do Rio Cristalino, em Santana do Araguaia, no Pará, durante a década de 1970. A decisão foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, centenas de pessoas foram aliciadas com promessa de emprego e levadas à propriedade rural, onde enfrentavam servidão por dívida, vigilância armada, restrição de locomoção e condições degradantes. O caso veio a público em 1984, após trabalhadores fugirem e denunciarem a situação.
A ação civil pública foi ajuizada em dezembro de 2024 com base em documentos históricos e depoimentos de vítimas. A Justiça do Trabalho reconheceu a responsabilidade da empresa, inclusive pela teoria do grupo econômico, e fixou indenização por dano moral coletivo.
Ao manter a condenação, o TRT entendeu que a proibição do trabalho escravo é norma imperativa do direito internacional, o que torna a prática imprescritível. O colegiado também afastou o argumento de que os fatos, por terem ocorrido antes da Constituição de 1988, não poderiam ser analisados à luz da legislação atual.
Além do pagamento de R$ 165 milhões, foram mantidas obrigações de fazer voltadas à reparação coletiva e à prevenção de novas violações.
Fonte: migalhas.com.br







