O TSE é o órgão que disciplina o número de vagas de deputados federais na Câmara dos Deputados e de integrantes das Assembléias Legislativas nas eleições 2010.
Nas eleições 2010, os estados do Rio de Janeiro e da Paraíba perdem duas vagas de deputados federais cada um.
Rio Grande do Sul, Paraná, Maranhão, Goiás, Pernambuco e Piauí perdem, por sua vez, uma cadeira na Câmara cada um.
O Pará é o estado que mais ganha em vagas, subindo de 17 para 20 deputados federais a partir de 2011. Minas Gerais vem em seguida, com aumento de duas cadeiras em sua bancada. Já Amazonas, Rio Grande do Norte, Ceará, Bahia e Santa Catarina ganham um deputado cada um.
Permanecem inalteradas as representações de São Paulo, Espírito Santo, Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima.
A quantidade de cadeiras nas assembléias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal é definida a partir do número de deputados federais. Estados com até 12 parlamentares federais podem ter o triplo de deputados estaduais. Depois disso, cada deputado federal equivale a um estadual.
As alterações no número de deputados federais por estado visam cumprir a Constituição Federal e Lei Complementar de 1993 que determinam que a quantidade de deputados federais deve ser proporcional à população dos estados e do Distrito Federal.
A Constituição estabelece ainda que se façam os ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhum estado tenha menos de oito ou mais de setenta deputados federais.
Para se adequar a essas exigências constitucionais e atualizar os quantitativos de deputados federais para a próxima legislatura, o TSE tomou como base a estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O número de representantes dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados se mantém em 513:São Paulo (70), Minas Gerais (55), Rio de Janeiro (44), Bahia (40), Rio Grande do Sul (30), Paraná (29), Pernambuco (24), Ceará (23), Pará (20), Maranhão (17), Santa Catarina (17), Goiás (16), Paraíba (10), Espírito Santo (10), Piauí (9), Alagoas (9), Rio Grande do Norte (9), Amazonas (9), Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima, todos esses com oito deputados cada um.
As assembléias legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal terão um total de 1.057 parlamentares:São Paulo (94), Minas Gerais (79), Rio de Janeiro (68), Bahia (64), Rio Grande do Sul (54), Paraná (53), Pernambuco (48), Ceará (47), Pará (44), Maranhão (41), Santa Catarina (41), Goiás (40), Paraíba (30), Espírito Santo (30), Piauí (27), Alagoas (27), Rio Grande do Norte (27), Amazonas (27), Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima, todos esses com 24 deputados estaduais ou distritais cada um.
Fonte: TSE e portal www.vermelho.com.br