Decisão unânime estabelece limite nacional para correção de créditos tributários
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que municípios não podem aplicar juros e correção monetária acima da taxa Selic na cobrança de dívidas fiscais. A medida cria um parâmetro único em todo o país.
O entendimento foi firmado no Tema 1.217, relatado pela ministra Cármen Lúcia, e segue o modelo adotado pela União para atualização de débitos.
O caso teve origem em uma cobrança do Município de São Paulo, que utilizava IPCA mais juros de 1% ao mês. O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia barrado a prática por superar a Selic, decisão agora mantida pelo STF.
Segundo a relatora, a Selic integra a política monetária nacional e deve ser respeitada pelos municípios, que não podem criar índices próprios acima do limite federal. A decisão também considera a Emenda Constitucional 113 de 2021, que consolidou a taxa como referência para débitos públicos.
Fonte: migalhas.com.br







