Decisão restabelece regras federais após profissionais apontarem dificuldades nas exigências locais
A Prefeitura de São Carlos revogou a lei municipal que regulamentava o motofrete após reclamações de trabalhadores do setor. A norma, sancionada em janeiro, previa exigências que, segundo os profissionais, poderiam dificultar ou até inviabilizar a atividade.
O prefeito Netto Donato encaminhou o pedido de anulação à Câmara Municipal após reuniões com representantes da categoria e secretários. A decisão levou em conta os impactos apontados pelos motofretistas.
Com a revogação, passam a valer integralmente as regras federais já existentes, conforme explicou o secretário de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, Michael Yabuki.
A secretária de Desenvolvimento Econômico, Paula Knoff, afirmou que a medida atende às demandas da categoria e evita insegurança jurídica.
No país, o motofrete é regulamentado pela Lei nº 12.009/2009 e pelo Código de Trânsito Brasileiro, que estabelecem requisitos como idade mínima de 21 anos, habilitação há pelo menos dois anos, curso especializado e uso de equipamentos de segurança. Também há regras para os veículos e restrições ao transporte de cargas perigosas.
Fonte: g1.globo.com







