Decreto define prazos, obrigações e cobrança para empresas com alta produção de lixo
A Prefeitura de Porto Ferreira publicou o Decreto nº 3.367/2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 196/2018 e estabelece regras para o cadastro e a autodeclaração dos grandes geradores de resíduos sólidos urbanos.
São considerados grandes geradores os estabelecimentos que produzem mais de 200 litros ou 50 quilos diários de resíduos, como hotéis, supermercados, restaurantes, bares e similares.
Com a nova regra, esses locais passam a ser responsáveis pela coleta, transporte e destinação correta dos resíduos. Caso utilizem o serviço público, haverá cobrança conforme o volume informado na autodeclaração.
O decreto exige cadastro obrigatório, declaração da quantidade de lixo gerado, apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e atualização periódica das informações.
Os prazos vão até 7 de abril para hotéis, mercados e supermercados, e até 7 de maio para os demais estabelecimentos. A fiscalização será feita pelo município, com previsão de multas e outras penalidades em caso de descumprimento.
A medida busca melhorar a gestão de resíduos, reduzir impactos ambientais e tornar mais justa a cobrança pelos serviços públicos.
Fonte: Prefeitura de Porto Ferreira







