Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Fernandópolis (SP) determina pagamento por danos morais e reembolso após demora e recusa em liberar tomografia
Um plano de saúde foi condenado pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Fernandópolis (SP) a indenizar um paciente que precisou pagar por uma tomografia computadorizada após ter o exame negado e sofrer demora na autorização do procedimento. A decisão ainda cabe recurso.
O juiz Mauricio Ferreira Fontes fixou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 900 por danos materiais, valor referente ao exame custeado pelo próprio paciente. A operadora também foi penalizada com multa de 9,99% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. O nome da empresa não foi divulgado.
De acordo com o processo, o homem procurou atendimento médico com fortes dores abdominais provocadas por uma crise renal. Diante do quadro, foi solicitada a realização de uma tomografia computadorizada. No entanto, o paciente enfrentou recusa inicial e aguardou por dois dias a autorização do plano, o que o levou a pagar pelo exame durante a madrugada.
A tomografia foi realizada por volta das 5h, evidenciando a urgência da situação. Para o magistrado, a negativa da operadora em cobrir o procedimento emergencial foi abusiva, especialmente diante da comprovação médica da necessidade imediata.
Na decisão, o juiz destacou que atendimentos de urgência não podem ser recusados quando há risco à saúde ou sofrimento intenso, conforme previsto na legislação. Segundo ele, cabia ao plano de saúde arcar com o exame solicitado, diante da gravidade do quadro clínico apresentado pelo paciente.
Fonte: g1.globo.com







