Contagem do quinto dia útil foi alterada e define nova data limite para depósito dos salários de abril
Com a chegada de maio, trabalhadores de todo o país aguardam o pagamento dos salários referentes ao mês de abril, que deve ser realizado até o quinto dia útil, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Neste ano, o feriado do Dia do Trabalho, celebrado em 1º de maio, interferiu diretamente na contagem. Como a data não é considerada dia útil, o calendário de pagamento foi ajustado dentro do prazo legal.
A contagem teve início no sábado, 2 de maio, já que a legislação trabalhista considera o sábado como dia útil para esse tipo de cálculo. Domingos e feriados ficam fora da conta.
Dessa forma, o quinto dia útil de maio foi fixado na quinta-feira, 7, prazo final para que as empresas realizem o depósito dos salários.
A lei não prevê tolerância para atrasos. Caso o pagamento não seja feito até a data limite, o empregador pode ser obrigado a aplicar correção monetária, além de estar sujeito a medidas judiciais. Em situações de atrasos frequentes, o trabalhador pode buscar a rescisão indireta, garantindo direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa.
Fonte: sbtnews.sbt.com.br







