Punições mais duras já estão em vigor e atingem crimes virtuais, celulares e serviços essenciais
O governo federal sancionou a Lei nº 15.397/2026, que altera o Código Penal e aumenta as penas para crimes como furto, roubo, estelionato, receptação e latrocínio. O texto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já está em vigor.
A legislação dá foco a práticas comuns, como roubos de celulares e fraudes pela internet. O estelionato passa a ter pena de 1 a 5 anos, enquanto a fraude eletrônica, feita por redes sociais ou aplicativos, terá punição de 4 a 8 anos. Também virou crime ceder contas bancárias para golpes, prática conhecida como “conta laranja”.
O furto simples teve a pena máxima ampliada para 6 anos, podendo aumentar se ocorrer à noite. Já casos qualificados ou com uso de meios eletrônicos podem chegar a 10 anos de prisão. O roubo agora prevê pena de 6 a 10 anos, e o latrocínio terá mínimo de 24 anos.
A lei ainda endurece punições para furto de cabos e crimes que afetem serviços essenciais, como hospitais e telecomunicações. Além disso, roubo de celulares e outros dispositivos eletrônicos passa a ter agravantes, com penas mais altas.
Outra mudança é a inclusão de animais domésticos na legislação. O furto ou comércio ilegal de pets agora pode render de 3 a 8 anos de prisão, além de multa.
Fonte: noticias.r7.com







