Em sessão do Órgão Pleno do Tribunal de Contas (TC) do Estado de São Paulo, realizada no último dia 10 de novembro, foi julgada improcedente uma representação feita por uma das empresas participantes do processo licitatório de concessão dos serviços de água e esgoto de Porto Ferreira. Desta forma, a Prefeitura local está autorizada a dar prosseguimento ao processo.
A primeira sessão pública com as empresas participantes da licitação estava prevista para acontecer no dia 1º de outubro. Contudo, uma das empresas entrou com uma representação, na qual questionava um dos itens do edital de concorrência. O Tribunal de Contas, então, suspendeu liminarmente a realização da sessão pública para análise do pedido.
A decisão do TC proferida no último dia 10, que foi acompanhada pelo assessor jurídico da Prefeitura, Gabriel Pelegrini, caçou a liminar e julgou improcedente a representação. Desta forma, uma nova sessão pública com as empresas participantes estava marcada para esta quinta-feira (18/11), a partir das 10 horas, na Prefeitura.
Fonte: assessoria de imprensa da prefeitura de Porto Ferreira