Polícia Civil de SP prende dois comerciantes por venda de bebidas falsificadas na região

Ações ocorreram em conveniências de Águas da Prata e São João da Boa Vista após denúncia da Associação Brasileira de Bebidas

Dois comerciantes foram presos em flagrante pela Polícia Civil nesta semana por venderem bebidas alcoólicas falsificadas em estabelecimentos comerciais nas cidades de Águas da Prata e São João da Boa Vista. As identidades dos suspeitos não foram divulgadas pelas autoridades.

A operação teve início após um representante da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) denunciar à delegacia que comércios da região exibiam produtos com fortes indícios de adulteração.

Flagrante em Águas da Prata

A primeira abordagem ocorreu por volta das 15h50 em uma conveniência na Avenida Doutor Eduardo Lírio, no Jardim Águas da Prata. No local, os policiais apreenderam duas garrafas de uísque e uma de vodca prontas para a venda. Análises preliminares apontaram que tampas, rótulos, contrarrótulos e selos do IPI não correspondiam aos originais.

Além das bebidas e do celular do suspeito, a polícia encontrou no balcão duas fichas de sorteios não autorizados pela loteria oficial. O comerciante admitiu ser o dono do material e alegou possuir nota fiscal. Ele foi levado à delegacia e encaminhado à cadeia.

Mais tarde, por volta das 17h30, as equipes se deslocaram até uma conveniência na Rua Henrique Cabral de Vasconcelos, no Jardim São Nicolau, em São João da Boa Vista. Uma garrafa de uísque adulterada foi localizada na prateleira, apresentando lacre divergente do padrão de fábrica. Outras quatro bebidas importadas com a mesma modificação também foram recolhidas.

O proprietário do estabelecimento confessou ser o dono das mercadorias e informou não possuir notas fiscais. Ele permaneceu preso em flagrante pela adulteração.

A Polícia Civil informou que o comerciante de São João da Boa Vista não foi autuado por descaminho (importação sem o pagamento de tributos) porque o valor total dos produtos era inferior a R$ 20 mil, limite que configura o crime fiscal em flagrante.

Ambos os casos foram registrados criminalmente sob a tipificação de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais — artigo do Código Penal utilizado para este tipo de fraude de consumo. O representante da Abrabe lavrou os termos de inautenticidade de todas as bebidas apreendidas.

Fonte: G! São Carlos

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