Nova lei permite adequação de construções fora das normas municipais e destina recursos para investimentos em infraestrutura urbana
A Prefeitura de Leme, por meio da Secretaria de Obras e Planejamento Urbano (SOPU), está oferecendo aos proprietários a oportunidade de regularizar construções, ampliações e reformas realizadas em desacordo com a legislação municipal. A medida foi instituída pela Lei Complementar nº 947, de 6 de janeiro de 2026, que criou o Programa de Regularização Onerosa de Edificações.
O objetivo é incorporar imóveis com pendências urbanísticas ao cadastro regular do município, garantindo mais segurança jurídica aos proprietários e contribuindo para o planejamento urbano da cidade.
Podem ser regularizadas edificações concluídas até a entrada em vigor da lei, mediante apresentação da documentação exigida e comprovação da existência da obra. Entre as situações contempladas estão divergências relacionadas à ocupação do terreno, aproveitamento da área construída e vagas de estacionamento, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Todo o processo será realizado de forma digital e deverá contar com acompanhamento de profissional habilitado, responsável pela documentação técnica e emissão da ART, RRT ou TRT.
A legislação não permite a regularização de imóveis localizados em áreas públicas, APPs, loteamentos irregulares, faixas de domínio de rodovias ou em locais com restrições legais e ambientais.
Imóveis residenciais de até 150 metros quadrados poderão receber desconto de 60% na multa compensatória, desde que atendam aos critérios previstos na lei.
Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB), para investimentos em infraestrutura, mobilidade, acessibilidade e melhorias urbanas.
Mais informações podem ser obtidas junto à Secretaria de Obras e Planejamento Urbano.
Fonte: Prefeitura de Leme







