O prefeito Maurício Rasi encaminhou à Câmara Municipal, na semana passada, um pacote de projetos de lei complementar que promove uma reforma administrativa na estrutura organizacional da Prefeitura de Porto Ferreira. As matérias serão analisadas pelos vereadores e, após os pareceres das comissões competentes, devem ser votados em plenário.
O Departamento Municipal de Administração, dirigido por Erlon Mutinelli, listou os principais pontos constantes da reforma. Veja:
1. Direito a incorporações de todas as gratificações;
2. Criação da Função Gratificada para aqueles cargos efetivos que ocupem cargo de chefia e não justifique a criação de um cargo em confiança;
3. Manutenção da regra do artigo 142 da Lei Orgânica do Município (“O servidor com mais de 05 (cinco) anos de exercício, que tenha exercido ou venha a exercer cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior a do cargo de que seja titular, ou função para o qual for admitido incorporará um décimo (1/10) dessa diferença, por ano até o limite de (10/10) dez décimos, quando retornar e enquanto permanecer no cargo de origem”);
4. Introdução de novo sistema de referência para evolução funcional;
5. 30% de cargos de confiança para servidores efetivos em qualquer Departamento;
6. Pró labore de 15% para efetivo desde que seus vencimentos sejam superiores ao do cargo em comissão;
7. Gratificação para aqueles que elaborem atividades técnicas administrativas e especializadas de até 20% a partir desta Lei. Esta gratificação se incorporará à razão de 1/10 por ano percebido (vide artigo 14). Não fará jus os cargos de confiança e aqueles que já atingiram a incorporação total sob a égide de outra lei.
8. RTI (Regime de Tempo Integral) – término, respeitando direito adquirido;
9. Jornada de 40 horas para todo servidor. Respeitando as regras editalícias e Leis Federais e direito adquirido.
10. 02 (duas) horas extraordinárias.
11. Criação do Banco de Horas com teto de 16 horas. Porém, a somatória não pode ultrapassar 40 horas. Exemplo: 16 horas no Banco e 24 indenizadas;
12. Promoção por merecimento;
13. Promoção por antiguidade;
14. Estudo final para nova janela de opção de CLT para Estatutários, para aqueles que ingressam por Concurso Público, ou antes da Constituição Federal de 1988, preservando sempre o sistema Comprev;
15. Aumento de uma referência para motoristas;
16. Criação do Regime de Dedicação Exclusiva, com valores de 30% incorporáveis, ano a ano, na razão de 1/10;
17. Exclusão para esses motoristas das horas extras;
18. Introdução no Estatuto do Servidor Público, para todos os servidores públicos, da verba indenizatória “pagamento de viagem de finais de semana e feriados”;
19. Quinquênio passando a ser anuênio a 1% ao ano.
Fonte: Assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal