O Governo do Estado, por meio da Fundação Procon-SP, lançou na última quinta-feira, 24, o mutirão de atendimento especial às vítimas da falta de energia elétrica. O consumidor poderá contar com diversos canais de atendimento para registrar as suas reclamações e terá atendimento prioritário. O mutirão irá atender a todo o Estado. Nos municípios do interior, os consumidores que sofreram danos pela falta de energia deverão acionar exclusivamente o canal eletrônico.
A Secretaria de Energia vai monitorar durante 24 horas por dia a prestação do serviço no Estado. O órgão também vai disponibilizar e dar publicidade ao telefone 0800 055 5591, da ARSESP (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo), para o recebimento de reclamações. Até a segunda-feira, 28, a Secretaria deve disponibilizar à população o telefone da ouvidoria do órgão.
Passo a passo do registro de reclamações
1. O consumidor deve registrar a sua queixa no canal eletrônico exclusivo para as vítimas da falta de energia no site do Procon-SP ( ww.procon.sp.gov.br ). Se preferir, pode discar o 151 ou dirigir-se a um dos postos de atendimento.
2. As queixas serão encaminhadas imediatamente à concessionária.
3. A concessionária tem o prazo de 15 a 25 dias para prestar esclarecimentos.
4. Após o retorno da concessionária, o Procon-SP fará contato com o consumidor.
5. Para equipamentos eletrônicos e elétricos, o consumidor deverá ser ressarcido no prazo máximo de 45 dias.
6. Para os demais casos, o prazo varia de acordo com o tipo de problema.
7. Caso seja comprovada falha da concessionária em relação ao serviço prestado e assistência aos consumidores, a multa pode chegar a R$ 6 milhões.
Do Procon-SP