Ex-prefeito de Leme foi condenado a 5 anos de detenção por fraude em licitação

Em sentença datada do último dia 7 de fevereiro, o juiz titular da 2a Vara de Justiça da Comarca de Leme, Dr. Fabio Evangelista de Moura, condenou criminalmente o ex-prefeito Geraldo Macarenko por fraude em licitação na contratação de softwares educacionais e compra de laboratórios de informática do Instituto de Tecnologia Aplicada a lnformação (ITEAI) no ano de 2001.

Segundo o juiz, a licitação foi dirigida para que o lTEAI fosse a única empresa capaz de apresentar proposta no processo licitatório garantindo assim o contrato e proporcionando oportunidade de lesão ao interesse e patrimônio públicos – o que também foi considerado crime de improbidade administrativa em processo cível já julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Além disso, o aditamento do contrato, assinado em dezembro de 2001, teria aumentado irregularmente o objeto do ajuste e os valores a serem pagos pela Prefeitura, o que teria ocorrido mediante superfaturamento.

Além de Macarenko, também foram condenados o presidente do ITEAI, Helder Rodrigues Zebral, a então vice-prefeita e secretaria de Educação, Maria Olga Peixe Bonfanti Anitelli, e membro da Comissão de Licitação Municipal que aprovou o procedimento e a assinatura do contrato fraudulento.

As atitudes dos condenados teriam ferido dispositivos da Lei Federal 8.666/93 (Lei de Licitações). Os crimes apontados na decisão foram os previstos em três artigos da Lei:

artigo 90 “Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”

artigo 92 “Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade”

artigo 121, “Parágrafo único – Incide na mesma pena o contratado que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, obtém vantagem indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais”

Assim, o ex-prefeito foi condenado a um total de 5 anos e 4 meses de detenção , além de 26 dias-multa (sendo seu valor definido em um salário mínimo vigente na época dos fatos para cada dia-multa). O responsável pelo ITEAI recebeu pena total de 9 anos e 4 meses de detenção e 39 dias-multa.

Já Maria Olga e Lúcia Helena Antonio (membro da comissão de licitação) foram condenadas a 2 anos e 8 meses de detenção, transformados em prestação de serviços à comunidade na forma a ser explicitada pelo Juízo da Execução, e 13 dias-multa cada. Por se tratar de decisão de 1ª Instância, todos os condenados tem direito de recorrer da sentença.

Fonte: http://www.portallemenews.com.br

Compartilhar

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ofertas

Rádio

Cotação Diária

BRL/USDR$5,41
BRL/EURR$6,3
BRL/BTCR$676.312,5
BRL/ETHR$24.705,48
14 ago · CurrencyRate · BRL
CurrencyRate.Today
Check: 15 Aug 2025 01:05 UTC
Latest change: 15 Aug 2025 01:00 UTC
API: CurrencyRate
Disclaimers. This plugin or website cannot guarantee the accuracy of the exchange rates displayed. You should confirm current rates before making any transactions that could be affected by changes in the exchange rates.
You can install this WP plugin on your website from the WordPress official website: Exchange Rates🚀
Edit Template

Sociais

Youtube

*Os textos publicados são de responsabilidade exclusiva do autor e não refletem, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação ou de seus controladores.

*Proibida a reprodução total ou parcial, cópia ou distribuição do conteúdo, sem autorização expressa por parte desse portal.