A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, através da ação coordenada das unidades da Polícia Militar do Estado de São Paulo, como o Comando de Policiamento Rodoviário, juntamente com o Comando de Policiamento de Choque, o Grupamento Aéreo e as Unidades de Policiamento Territorial, das 12h00 de 04 de março de 2011 (sexta-feira) até as 12h00 de 09 de março de 2011 (quarta-feira), desencadearão a “Operação Carnaval – 2011”, reforçando o policiamento em todo o estado e a fiscalização de trânsito nos mais de 22.000 km de rodovias estaduais paulistas durante todo o feriado prolongado.
DIAS E HORÁRIOS DE MAIOR MOVIMENTO
Durante os feriados prolongados as rodovias registram um aumento médio de 30 no movimento, sendo que em alguns esse aumento pode ultrapassar 100, sendo conveniente evitar, de forma geral, viajar nos seguintes dias e horários:
– 04/03 – Sexta-feira, a partir das 12h00 até 02h00 do dia 05/03,
– 05/03 – Sábado, das 07h00 às 18h00,
– 08/03 – Terça-feira, a partir das 12h00 até 02h00 do dia 09/03,
– 09/03 – Quarta-feira, das 06h00 às 14h00.
RECOMENDAÇÕES:
O Comando de Policiamento Rodoviário recomenda cuidados especiais, dentre os quais é possível destacar:
•o planejamento adequado da viagem, com a definição do itinerário, anotação de telefones de emergência, localização das bases da Polícia e de pontos de apoio para eventuais paradas,
•a revisão das condições gerais do veículo antes de iniciar a viagem, com atenção especial aos equipamentos obrigatórios, sistema de iluminação e sinalização do veículo, combustível , e documentação de porte obrigatório,
•o respeito à proibição da ingestão de bebidas alcoólicas ou de outras substâncias que alterem a capacidade de direção do veículo,
•a rigorosa observância das normas e da sinalização de trânsito, especialmente quanto aos limites de velocidade e às ultrapassagens em locais proibidos,
•que não iniciem ou prossigam a viagem cansados ou com sono,
•a utilização dos faróis baixos acesos também durante o dia nas rodovias, prática que promove maior visibilidade aos veículos,
•ao viajar acompanhado por crianças, o condutor deverá atentar para o uso correto dos dispositivos de retenção, conforme previsto na Resolução 277/08 do CONTRAN:
1. As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”, acondicionado no veículo, em sentido oposto ao da marcha do veículo.
2. As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha” .
3. As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.
4. As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.