Medida amplia o período para que proprietários e responsáveis realizem adaptações previstas na legislação municipal
A Câmara Municipal de Porto Ferreira aprovou o Projeto de Lei nº 17/2026, que prorroga os prazos para adequação de imóveis públicos e privados às normas de acessibilidade previstas na Lei Municipal nº 3.468, de 2018.
A proposta foi encaminhada pelo prefeito André Braga ao Legislativo, após ter sido originada no Anteprojeto de Lei nº 25/2026, apresentado pelos vereadores Alan João Orlando (PSB) e Rodrigo Louzada (PSD).
A legislação municipal estabelece regras para a regularização de imóveis que ainda não estejam de acordo com as normas de acessibilidade. Com a aprovação do novo projeto, os prazos previstos na lei serão prorrogados pelo mesmo período anteriormente estabelecido, contando a partir da entrada em vigor da nova legislação.
Na justificativa enviada à Câmara, o Executivo afirma que a medida busca oferecer mais tempo para que proprietários e responsáveis possam realizar as adaptações necessárias. Entre as dificuldades consideradas estão questões técnicas, financeiras e operacionais relacionadas às obras.
A prorrogação não elimina a obrigação de cumprimento das normas de acessibilidade. O objetivo continua sendo a eliminação de barreiras arquitetônicas e a garantia de acesso e inclusão para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Segundo o texto, a extensão dos prazos pretende permitir que as adequações sejam realizadas de forma gradual, considerando as condições enfrentadas pelos responsáveis pelos imóveis.
Proposta teve origem no Legislativo
Embora o projeto tenha sido formalmente encaminhado pelo Poder Executivo, a iniciativa partiu dos vereadores Alan João Orlando e Rodrigo Louzada. O Anteprojeto de Lei nº 25/2026 foi apresentado pelos parlamentares e posteriormente encaminhado à Prefeitura para análise.
Após avaliação, o Executivo acolheu a proposta e enviou o Projeto de Lei nº 17/2026 à Câmara. Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o prefeito André Braga registra que a medida foi elaborada em atendimento ao anteprojeto apresentado pelos vereadores.
As novas regras passam a valer após a publicação da legislação.
Fonte: Prefeitura de Porto Ferreira







