Contran estabeleceu regra temporária para habilitações que venceram ou vencerão entre 5 de junho e 8 de dezembro
Motoristas que tiveram ou terão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ganharam um prazo adicional para regularizar o documento. A mudança foi definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e permite que essas habilitações sejam consideradas válidas até 9 de dezembro.
A determinação está prevista na Deliberação Contran nº 279, publicada em 9 de setembro de 2026 pelo Ministério dos Transportes. A medida tem caráter excepcional e modifica temporariamente o prazo de validade dos documentos que se enquadram no período estabelecido.
Os condutores beneficiados não precisam solicitar a extensão da validade. A alteração será feita de forma automática, sem necessidade de emissão de uma nova carteira ou de comparecimento prévio a um órgão de trânsito.
Depois de 9 de dezembro, começa a contar o período de 30 dias previsto na legislação de trânsito para que o motorista providencie a renovação da CNH.
A orientação também deverá ser considerada pelos órgãos que fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito durante as abordagens e fiscalizações realizadas nas vias públicas e rodovias.
A regra não contempla pessoas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado por decorrência de infrações de trânsito.
Assim, os motoristas que possuem habilitação dentro do período definido pelo Contran podem aguardar o prazo estabelecido para realizar a renovação, sem necessidade de qualquer procedimento específico para obter a prorrogação.
Fonte: varginhaonline.com.br







