Decisão permite que parte da renda seja bloqueada em casos específicos, inclusive para devedores que recebem menos de 50 salários mínimos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu novas regras para situações em que salários e outros rendimentos podem ser utilizados para quitar dívidas civis. A decisão foi tomada pela Corte Especial em setembro de 2026, durante o julgamento do Tema 1.230, seguindo o sistema de recursos repetitivos.
Pelo entendimento estabelecido, a Justiça pode autorizar a penhora de uma parcela da renda do devedor mesmo quando os ganhos mensais estão abaixo do limite de 50 salários mínimos. A possibilidade, porém, não vale de forma automática para qualquer dívida.
A medida deve ser considerada somente em situações excepcionais, principalmente quando outras tentativas para receber o valor devido não tiverem apresentado resultado. Outro ponto fundamental é que o desconto não pode colocar em risco a manutenção digna do devedor ou de sua família.
A regra geral prevista no Código de Processo Civil continua protegendo salários, aposentadorias, vencimentos e outras verbas de caráter remuneratório contra a penhora. O novo entendimento do STJ estabelece parâmetros para os casos em que essa proteção poderá ser flexibilizada.
Durante a análise do processo, deverão ser considerados tanto as tentativas anteriores de cobrança quanto a situação financeira do devedor. Também cabe a ele apresentar documentos e outros elementos capazes de demonstrar que a medida afetaria seu sustento ou o de sua família.
Assim, a decisão do STJ não significa que qualquer dívida poderá resultar no bloqueio do salário. A penhora dependerá da análise das circunstâncias de cada caso e deverá respeitar os critérios definidos pelo tribunal.
Fonte: metropoles.com







