A perícia foi anexada ao processo que investiga o caso e elaborada para responder aos questionamentos apresentados pela defesa do tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, de 54 anos, marido da vítima.
Um novo laudo elaborado pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil de São Paulo reforçou a conclusão de que a policial militar Gisele Alves Santana, de 32 anos, não teria cometido suicídio. O documento também aponta elementos que indicam a participação de uma segunda pessoa na dinâmica da morte.
A perícia foi anexada ao processo que investiga o caso e elaborada para responder aos questionamentos apresentados pela defesa do tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, de 54 anos, marido da vítima. O oficial está preso e responde por feminicídio e fraude processual, sob acusação de ter alterado a cena para simular um suicídio.
Assinado pela perita criminal Amanda Rodrigues Marinone, o novo laudo mantém as conclusões de exames anteriores e descarta a hipótese de suicídio. Segundo a análise, seria impossível que o corpo de Gisele tivesse sido encontrado na posição registrada no local caso ela própria tivesse efetuado o disparo contra a cabeça.
O resultado da perícia acrescenta um novo elemento à investigação ao indicar que outra pessoa teria participado da dinâmica da morte. O documento foi incluído no processo na sexta-feira (2).
Além da investigação criminal, Geraldo também é alvo de um processo administrativo dentro da Polícia Militar. Em 31 de março, o secretário de Segurança Pública de São Paulo, Osvaldo Nico Gonçalves, determinou a instauração de um Conselho de Justificação para avaliar a permanência do tenente-coronel na corporação.
O procedimento é destinado à análise da conduta de oficiais e pode resultar em demissão ou reforma. O conselho é formado por três oficiais mais antigos que o investigado, e a decisão precisa ser submetida ao Tribunal de Justiça Militar. Caso a demissão seja confirmada, a medida ainda dependerá de sanção do governador Tarcísio de Freitas.
Após a prisão, Geraldo foi transferido para a reserva da Polícia Militar a pedido. A mudança foi publicada no Diário Oficial em 2 de abril. O militar possui cerca de 30 anos de carreira e já havia adquirido o direito à aposentadoria por tempo de serviço em 2016.
Fonte: Metrópoles SP







