Listas contemplam critérios de antiguidade e merecimento, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026; processo prevê avaliação, classificação e possibilidade de recurso.
A Prefeitura de Porto Ferreira publicou, em 1º de outubro, as listas de progressão funcional dos servidores públicos efetivos pelos critérios de antiguidade e merecimento. O procedimento é regulamentado pelo Decreto nº 3.567, assinado pelo prefeito André Braga em 12 de agosto de 2026, que estabelece as regras para aplicação da Lei Complementar nº 275, de 2022.
A progressão autorizada corresponde ao ciclo de 2024, com avaliações realizadas em 2025, implantação em 2026 e efeitos financeiros retroativos a janeiro deste ano. A liberação ocorreu após nova análise financeira e deliberação do Executivo municipal.
Na quarta-feira (7), o prefeito André Braga recebeu o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Wady Abrahão Neto, para apresentar os resultados. Também participaram do encontro o chefe de Gabinete, Diego Izidio, e a secretária de Gestão, Carla Hissnauer.
A progressão funcional permite que o servidor efetivo, estável ou estabilizado avance para o grau salarial imediatamente superior, mantendo a mesma referência salarial. A classificação ocorre entre profissionais enquadrados na mesma referência, e a quantidade de beneficiados depende de definição por decreto do prefeito, após análise orçamentária e financeira da Secretaria da Fazenda.
No critério de merecimento, os servidores passam por avaliações que consideram desempenho profissional, formação e assiduidade. A análise subjetiva é realizada pela chefia imediata, com notas de zero a cinco em dez quesitos, como compromisso, comunicação, iniciativa, trabalho em equipe, inovação e eficácia. Já a avaliação objetiva considera o aperfeiçoamento profissional e a frequência ao trabalho, com pontuação de até 50 pontos para cada um desses componentes.
A classificação leva em conta a soma dos resultados dos três ciclos anuais anteriores. Os servidores de cada referência são ordenados conforme a pontuação obtida. Na modalidade por antiguidade, o principal critério é o tempo de efetivo exercício no serviço público municipal, contado em dias desde a admissão.
O decreto também estabelece situações que impedem a progressão. Entre elas estão a falta de estabilidade até o encerramento do ciclo avaliado, menos de 183 dias de exercício no período, pontuação inferior a 60% do total possível, excesso de faltas injustificadas e determinadas penalidades disciplinares. A norma ainda prevê restrições para quem já foi contemplado em processos anteriores, conforme a modalidade.
Em caso de empate, são aplicados critérios específicos para cada modalidade. No merecimento, são considerados fatores como a nota da avaliação mais recente, o grau salarial, o número de filhos e a idade. Na antiguidade, a idade é o primeiro critério, seguida pelo grau salarial, tempo de serviço público reconhecido e número de filhos. Se o empate persistir, é realizado sorteio.
Os servidores que discordarem da classificação preliminar podem apresentar pedido de reconsideração à comissão responsável no prazo de 15 dias corridos. Também é possível recorrer ao prefeito contra a decisão, respeitando o mesmo prazo a partir da notificação. Eventuais contestações das notas da avaliação de desempenho devem ser feitas em até 15 dias corridos após a ciência pessoal do resultado.
A homologação definitiva ocorre somente depois da análise de todos os pedidos e recursos. Para garantir transparência, o decreto determina a publicação das etapas no site oficial da Prefeitura, além da divulgação de extratos dos atos na imprensa oficial.
O processo é conduzido por uma comissão formada por cinco servidores efetivos, incluindo um representante indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. A presidência fica sob responsabilidade do chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Fonte: Prefeitura de Porto Ferreira







