Projeto do governo quer dar fôlego a mais de 17 milhões de trabalhadores autônomos; proposta agora depende do Senado para virar lei
Uma importante mudança está a caminho para milhões de brasileiros que trabalham por conta própria. A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (14), um conjunto de medidas do Governo Federal batizado de pacote Prospera MEI. O objetivo é modernizar as regras do Microempreendedor Individual (MEI) e dar uma segunda chance a quem acabou acumulando impostos atrasados.
A proposta foi aprovada por ampla maioria — foram 461 votos a favor e apenas 4 contrários —, após um acordo entre o Poder Executivo e a presidência da Câmara. Como os projetos já passaram pelos deputados, a matéria segue agora para apreciação no Senado Federal.
As novidades estão divididas em duas grandes frentes: o aumento do limite do faturamento (com a permissão para ter mais um ajudante) e a anistia para quem está com o nome na dívida ativa.
1. Novo limite de faturamento anual
O teto de faturamento do MEI estava congelado em R$ 81 mil por ano desde janeiro de 2018. Com a inflação acumulada no período (que passou de 55% entre 2018 e maio de 2026), milhares de pequenos empresários acabaram estourando o limite antigo sem necessariamente ter tido um aumento real nos lucros.
Para resolver o problema, o PLP 186/2026 propõe elevar o limite para R$ 140 mil ao ano. Para não causar um impacto abrupto nas contas públicas, a transição será feita em duas etapas:
- Ano de 2027 (fase de transição): O limite sobe para R$ 110 mil por ano (cerca de R$ 9.166,67 por mês).
- A partir de 2028 (teto definitivo): O limite chega ao valor final de R$ 140 mil por ano (cerca de R$ 11.666,67 por mês).
2. Permissão para contratar até 2 funcionários
Hoje, o MEI só pode registrar legalmente 1 funcionário. Pela nova regra, será possível contratar até 2 empregados, desde que recebam até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. O projeto também facilita a contratação temporária para cobrir licenças e prevê a unificação das declarações da Receita Federal, FGTS e INSS em um único sistema simplificado.
3. Perdão das dívidas acumuladas (Anistia)
O Brasil conta atualmente com cerca de 17,5 milhões de MEIs ativos. No entanto, mais de 3 milhões de pequenos negócios têm impostos pendentes inscritos na Dívida Ativa da União — somando mais de R$ 12,8 bilhões acumulados. A Receita Federal aponta que a imensa maioria desses débitos (quase 86%) é considerada de difícil ou impossível recuperação.
Pelo PLP 267/2026, haverá o perdão integral (remissão) de tributos, juros e multas cadastrados na dívida ativa até o dia 13 de outubro de 2026.
Importante (a regra contrapartida): O perdão da dívida não será automático nem “de graça”. Para ter o nome limpo definitivamente, o microempreendedor precisará manter os pagamentos mensais (a guia DAS) rigorosamente em dia por 6 meses consecutivos após a lei entrar em vigor. Se atrasar nesse período, o perdão é cancelado e a cobrança volta a valer.
Resumo das Principais Mudanças
| Regra | Como é hoje | Como fica com o Prospera MEI |
| Teto de faturamento | R$ 81 mil / ano | 2027: R$ 110 mil / ano 2028: R$ 140 mil / ano |
| Limite de funcionários | Apenas 1 empregado | Até 2 empregados (ganhando até 1 salário mínimo ou piso) |
| Dívidas antigas | Cobrança normal com juros e multas | Perdão total para débitos inscritos na Dívida Ativa (mediante 6 meses de adimplência) |
A votação rápida foi viabilizada após um diálogo entre o governo e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). A urgência envolveu também as negociações em torno do fim da escala de trabalho 6×1. Segundo a avaliação dos parlamentares, era necessário dar suporte de gestão e menor custo aos pequenos empresários antes das novas diretrizes trabalhistas entrarem em vigor.
Sobre as micro e pequenas empresas de maior porte — enquadradas no Simples Nacional —, o presidente da Câmara esclareceu que a atualização dos limites do regime deve ser analisada até o final do ano, em função do impacto orçamentário superior.
Se as propostas forem confirmadas pelo Senado sem alterações, a lei entrará em vigor oficialmente a partir de 1º de janeiro de 2027.
Fonte; Gazeta do Povo do PR







