Quem não votou em 4 de outubro poderá comparecer às urnas no dia 25, desde que o título eleitoral esteja regular; justificativas devem ser feitas para cada turno separadamente
Os eleitores que não participaram do primeiro turno das Eleições 2026 ainda poderão exercer o direito ao voto no próximo domingo, 25 de outubro. Para isso, é necessário que o título eleitoral esteja em situação regular, sem cancelamento ou suspensão.
A ausência na votação anterior não impede a participação no segundo turno, pois as duas etapas são consideradas eleições distintas pela Justiça Eleitoral. No entanto, quem deixou de votar em 4 de outubro continua responsável por regularizar essa falta, mesmo que compareça às urnas na próxima semana.
O prazo para justificar o não comparecimento no primeiro turno vai até 3 de dezembro de 2026. A solicitação pode ser feita digitalmente, por meio do aplicativo e-Título ou do sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também é possível realizar o procedimento presencialmente em um cartório eleitoral.
Para quem não votar no segundo turno, o período para apresentar a justificativa termina em 8 de janeiro de 2027. Como cada ausência é registrada de forma independente, será necessário apresentar uma justificativa para cada votação em que o eleitor não compareceu.
O segundo turno ocorrerá em todo o país para definir a Presidência da República. A escolha dos governadores também estará em disputa no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do Distrito Federal.
Antes de sair de casa, os eleitores devem conferir o endereço da seção eleitoral e verificar se há alguma restrição em seu cadastro. As consultas podem ser feitas pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Confira os principais prazos
- Segundo turno: domingo, 25 de outubro de 2026.
- Horário das urnas: das 8h às 17h, no horário de Brasília.
- Justificativa da ausência no primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026.
- Justificativa da ausência no segundo turno: até 8 de janeiro de 2027.
- Consulta eleitoral: aplicativo e-Título ou portal do TSE.
Fonte: rca1.com.br







