Primeira parcela do 13º salário de 2026 deve ser paga até 30 de novembro

Trabalhadores com carteira assinada podem receber o benefício antecipadamente; segunda parcela deverá ser depositada até 18 de dezembro

Os trabalhadores com carteira assinada têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do décimo terceiro salário de 2026. A data corresponde ao prazo máximo estabelecido pela legislação, mas as empresas podem realizar o pagamento antecipadamente, inclusive em parcela única.

O benefício, conhecido como 13º salário, é um direito garantido aos trabalhadores que atendem aos critérios previstos em lei. O empregador pode antecipar o pagamento a partir de fevereiro, seja integralmente ou em duas parcelas. Outra possibilidade é receber a primeira parte junto com as férias, desde que o trabalhador tenha feito a solicitação em janeiro do mesmo ano.

A primeira parcela corresponde, normalmente, a 50% do valor bruto do benefício. Nessa etapa, não são aplicados os descontos referentes ao Imposto de Renda e à contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essas deduções são realizadas no pagamento da segunda parcela, quando cabíveis.

O valor recebido depende do tempo de serviço durante o ano. Quem trabalhou os 12 meses de 2026 tem direito ao equivalente a um salário mensal. Já os profissionais contratados ao longo do ano recebem proporcionalmente ao período trabalhado. Para entrar na contagem, cada mês precisa ter pelo menos 15 dias de atividade.

A segunda parcela tem como prazo legal o dia 20 de dezembro. Em 2026, como a data será um domingo, o depósito deverá ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro. Esse pagamento corresponde à parte restante do benefício, já considerando os descontos obrigatórios.

Quem tem direito ao 13º salário?

O pagamento é assegurado aos trabalhadores com carteira assinada, tanto do setor urbano quanto rural, incluindo empregados domésticos e trabalhadores avulsos.

Também estão entre os beneficiários aqueles que foram contratados durante o ano, com direito ao valor proporcional, além de trabalhadoras em licença-maternidade e profissionais afastados por acidente de trabalho, respeitadas as regras específicas de responsabilidade pelo pagamento.

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador também tem direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano. O cálculo considera os períodos em que houve pelo menos 15 dias de trabalho dentro do mesmo mês.

Fonte: g1.globo.com

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