O empresário L.D.T. está obrigado a indenizar em R$ 50 mil a garota J.H.C. por abuso sexual. Ele foi acusado de envolvimento, junto com outras pessoas, no esquema de aliciamento de menores na cidade de Porto Ferreira, no interior paulista. Segundo denúncia, políticos, empresários e um servidor público patrocinavam festas para as quais convidavam menores que eram submetidas a orgias sexuais.
A decisão que manteve o valor da indenização por danos morais foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A vítima entrou na justiça com ação de indenização por danos morais contra o empresário. A garota alegou que L.D.T. a aliciouo para a prática de atos libidinosos e conjunção carnal. Segundo ela, o acusado se prevaleceu da sua idade e fragilidade. Na época, tinha apenas 13 anos.
A 1ª Vara de Porto Ferreira condenou o réu ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais. Insatisfeitas, as partes apelaram ao Tribunal de Justiça. O empresário pediu a reforma total da sentença com a sua absolvição. A garota pediu o aumento do valor da indenização, que considerava muito baixo diante do dano que sofreu.
O relator do recurso, desembargador Ênio Zuliani negou os pedidos. Argumentou que o valor fixado na sentença de primeiro grau foi o adequado. O mesmo raciocínio foi seguido pelos desembargadores Fábio Quadros (revisor) e Teixeira Leite (3º juiz).
Segundo o desembargador Teixeira Leite, o valor da indenização também se justifica pelo fato de o empresário ter o poder de escolher uma adolescente em situação social, moral e criminalmente reprovada. Para o desembargador, ao contrário da vítima que não teve muitas opções, e muito menos, com 13 anos, discernimento para as suas escolhas.
Texto de FERNANDO PORFÍRIO
Fonte: Consultor Jurídico