Consumidor terá direito de obter as gravações de call centers

Ao ligar para os call centers dessas operadoras, o consumidor vai ouvir a seguinte frase: “Esta chamada está sendo gravada. Caso necessário, a gravação poderá ser solicitada pelo usuário”.

As prestadoras têm 30 dias para se adequar à alteração, depois da publicação no Diário Oficial da União (DOU). As empresas devem armazenar as gravações das chamadas por seis meses, no caso de telefonia móvel e TV por assinatura, e por 12 meses, no caso de telefonia fixa.

O direito de obter a cópia da gravação do atendimento nos call centers foi estabelecido em dezembro de 2008, com o decreto que instituiu novas regras para os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs). O prazo para pedir a gravação é 72 horas.

FONTE: Agência Brasil, Sabrina Craide – Repórter e Rivadavia Severo – Edição

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