Empresa concessionária começa a implantar sinalização da “área azul”

A Rizzo Comércio e Serviço de Mobiliário Urbano Ltda EPP, empresa concessionária que irá proceder à implantação do sistema de estacionamento rotativo pago – conhecido como “área azul” ou “zona azul” –, começou nos últimos dias a colocar as placas de sinalização nos locais e vias públicas que serão abrangidos pela medida.

O sistema de estacionamento rotativo pago foi estabelecido pela lei municipal 2.751/2010 e regulamentado pelo decreto 19/2011.

10% do lucro líquido será dividido entre o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, Associação Comercial e Empresarial de Porto Ferreira e Fundo Municipal de Segurança Pública.

Vias públicas e trechos abrangidos:

a) Rua Dona Balbina, lado direito, do nº 200 ao nº 742; lado esquerdo, incluindo a praça Cornélio Procópio, estacionamento em 45 graus, do nº 267 ao no nº 769;

b) Rua Cel João Procópio, lado direito, do nº 290 ao nº 468; lado esquerdo, incluindo a praça Cornélio Procópio, estacionamento em 45 graus, do nº 123 ao nº 469;

c) Rua João Procópio Sobrinho, lado direito, do nº 140 ao nº 469; lado esquerdo, do nº 157 ao nº 471;

d) Rua Cel Procópio de Carvalho, lado direito, do nº 138 ao nº 568; lado esquerdo, do nº 176 ao nº 535;

e) Rua Dr. Carlindo Valeriani, lado direito, do do nº 138 ao nº 332; lado esquerdo, do nº 159 ao nº 337;

f) Rua São Sebastião, lado direito, do nº 290 ao nº 344; lado esquerdo, estacionamento em 45º, do nº 289 ao nº 353;

g) Rua Francisco Prado, lado direito iniciando-se no nº 718, e finalizando-se no nº 766; lado esquerdo iniciando-se no nº 733, e finalizando-se no nº 765;

h) Rua 29 de Julho, lado direito, do nº 723 ao nº 877; lado esquerdo proibido o estacionamento; e,

i) Rua Nelson Pereira Lopes, lado direito, do nº 200 ao nº 288; lado esquerdo, do nº 209 ao nº 287.

Dias e horários:

– De segunda a sexta-feira, das 8 às 17h30;
– Aos sábados, das 8 às 12 horas; e,
– Aos domingos e feriados o estacionamento será isento de cobrança.

Tarifas:

– 1 (uma) hora: R$ 1,25
– 2 (duas) horas: R$ 2,50
– Tarifa de R$ 1,30 por hora para serviços que exijam utilização especial, aprovados pela Seção de Trânsito;
– Tarifa de R$ 5,00 por dia para caçambas ou congêneres.

– Ficarão isentos do pagamento: a) o deficiente físico portador do selo universal de acesso e usuário de veículo adaptado ao uso exclusivo de paraplégico; b) veículos de socorro, polícia, ambulância, fiscalização, prestadores de serviços de utilidade pública, etc.

Outras informações importantes:

– O período máximo de estacionamento contínuo numa mesma vaga será de duas horas, vedada a sua prorrogação. É obrigatória a retirada do veículo após o término do período de duas horas na mesma vaga.

– A empresa concessionária terá fiscalização própria encarregada de controlar as áreas onde está implantada a “zona azul”.

– O Município de Porto Ferreira e a concessionária dos serviços ficarão isentos de qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou prejuízos sofridos por veículos estacionados na área.

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