O Observatório Cidadania de Pirassununga, organização não governamental que tem por finalidade a promoção e defesa dos direitos do cidadão, ajuizou em 28 de junho mais uma Ação Civil Pública, sendo, desta feita, em prol dos direitos dos consumidores.
Proposta por seus Assessores Jurídicos, Dr. Marco Antonio Magalhães dos Santos e Dr. Renato Parize de Souza, e com trâmite pela 1ª Vara da Comarca de Pirassununga, a ação judicial tem por objeto a concessão de provimento jurisdicional consistente na obrigação dos organizadores do evento “Pirassununga Exposhow 2011” em concederem o benefício do pagamento de meia-entrada para as categorias de estudantes, professores e idosos, na forma estabelecida pelo ordenamento jurídico.
Como se sabe, a informação divulgada pela organização do evento dava conta de que os ingressos para a “Exposhow 2011” seriam comercializados nos seguintes valores: Ingressos antecipados, no valor de R$ 20,00 (vinte reais); Pacote fechado (para os 4 dias), no valor de R$ 70,00 (setenta reais); Camarotes (com dez lugares), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); e Ingressos na bilheteria, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
No entanto, como existem leis em nível estadual e municipal que garantem a compra de meia-entrada para estudantes e professores (rede estadual e municipal), bem como fundamentado pelo Estatuto do Idoso (que garante meia entrada para os maiores de 60 anos), a Associação Cidadã pleiteou a concessão de medida liminar para compelir os organizadores do evento a comercializarem as entradas com os seguintes valores: Ingressos antecipados, no valor de R$ 10,00 (dez reais); Pacote fechado(para os 4 dias), no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais); Camarotes (com dez lugares), com redução proporcional para a aquisição de meia-entrada (se o consumidor comprar 1 camarote e 3 dos lugares forem reservados para estudantes, professores e/ou idosos, o valor do camarote será cobrado de forma proporcional – 7 inteiras e 3 meias, devendo ser comprovado na entrada do evento essa condição); eIngressos na bilheteria, no valor de R$ 12,50 (doze reais e cinqüenta centavos).
A Associação requereu que a comprovação para a compra da meia-entrada fosse realizada por qualquer documento comprobatório da categoria de consumidor (estudante, professor e idoso), independentemente de “prévio credenciamento” (sic).
Em 8 de julho foi deferida a antecipação de tutela para que os promotores do evento viabilizem a aquisição pelos estudantes, professores e idosos, mediante comprovação documental de que são beneficiários desse direito, da meia-entrada para todos os tipos de ingresso oferecidos à venda (inclusive na forma proporcional sugerida na inicial para os camarotes), sob pena de multa diária.
Dessa forma, foram garantidos os direitos para os cidadãos, facilitando do acesso de estudantes e professores ao entretenimento popular, bem como valorizando o idoso por meio da facilitação do acesso à atividade de lazer.