Lei aumentará pena para dirigente público corrupto

Foi aprovada na semana passada, na Comissão de Constituição e Justiça, uma lei que se originou de um projeto do senador Jefferson Peres (do PDT e falecido recentemente), que aumenta a pena, nos casos que envolvam corrupção, dos agentes políticos que pratiquem atos lesivos ao patrimônio, ao interesse ou à moralidade pública.

Já existia este agravamento de pena no Parágrafo 2º do Art. 327 do Código Penal, que previa o acréscimo de um terço à punição para os “ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público”.

Mas Governador, Prefeito, membro do Poder Judiciário, do Legislativo, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público não é “ocupante de cargo em comissão”.

E, portanto, ficava de fora desta previsão legal, porque, juridicamente, não se pode interpretar a lei contra o réu. Assim, a punição eventualmente aplicada a eles ficava equiparada á de qualquer modesto servidor e, claro, menor que a dos seus subordinados em cargos de direção.

O projeto precisa, ainda, ser votado em plenário da Câmara Federal.

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