Muitas vezes o consumidor tem dúvidas sobre como deve agir no momento em que pretende encerrar uma conta corrente. Para evitar possíveis transtornos que uma conta aberta e sem movimentação pode causar, o Procon-SP apresenta orientações importantes para o consumidor.
Encerramento por solicitação do correntista
A qualquer momento o consumidor pode solicitar o encerramento de sua conta, mas deve observar os seguintes procedimentos:
– formalizar o pedido por escrito, através de formulário fornecido pelo próprio banco ou através de redação própria, datando e assinando o documento;
– providenciar a assinatura de todos os titulares ou representantes legais no pedido;
– devolver todas as folhas de cheques e cartões ao banco, constando no pedido de encerramento, tudo que estiver sendo devolvido;
– verificar se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta;
– cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos (contas de água, telefone, seguro, etc.);
– manter saldo suficiente para pagamento de compromissos assumidos anteriormente, referentes somente à conta que está sendo encerrada;
– entregar o pedido de encerramento em qualquer agência, solicitando e guardando o protocolo de recebimento do pedido.
Diante do pedido de encerramento, o banco deverá:
– entregar ao consumidor um “termo de encerramento” contendo informações detalhadas sobre os procedimentos;
– acatar o pedido mesmo existindo cheques sustados, revogados ou cancelados. A partir desse momento não poderá cobrar tarifa de manutenção de conta;
– fornecer demonstrativo dos compromissos que o consumidor deve cumprir, detalhando os valores a serem quitados;
– esclarecer ao consumidor que os cheques apresentados dentro do prazo de prescrição serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta, não isentando o correntista das obrigações legais;
– informar que a instituição financeira terá até 30 dias corridos para processar o encerramento, e expedir ao correntista um aviso comunicando a data do efetivo encerramento.
Encerramento de Conta Inativa
Quando uma conta ficar sem movimentação espontânea,o banco deve tomar algumas providências:
– Ao verificar que uma conta está sem movimentação espontânea por noventa dias, deverá emitir um aviso sobre essa situação, informando que a cobrança de tarifa de manutenção permanece.
– No mesmo aviso, deverá informar também que caso a conta permaneça inativa por seis meses, poderá ser encerrada.
– Após enviar o comunicado, se a cobrança da tarifa de manutenção for gerar saldo devedor, o banco deve suspendê-la.
– As contas inativas por mais de seis meses podem ser encerradas por opção do banco. Se o banco optar pelo encerramento da conta, deverá informar o correntista trinta dias antes de completar o sexto mês de inatividade;
– A partir do sexto mês sem movimentação espontânea, ainda que o banco não opte por encerrar a conta, não deverá cobrar tarifas e encargos sobre o saldo devedor.
Procon