O TCE- Tribuna de Contas do Estado publicou o Acórdão TC 000732/010/08 sobre a Licitação objeto : “ Execução de obras e serviços de engenharia, para reforma e manutenção de EMEFs, com os respectivos Projetos Executivos: arquitetura, instalações hidráulicas, instalações elétricas em Porto Ferreira/SP, com fornecimento de material, mão de obra especializada e equipamentos necessários. Sendo a empresa vencedora Polo Construtora e Incorporadora Ltda, com o valor de R$ 1.520.680,53 mais aditamento de R$ 350.036,19.
Segundo o TCE várias irregularidades foram apontadas no certame, conforme despacho do Conselheiro Relator Antônio Roque Citadini – voto:
“A Municipalidade não obteve êxito em justificar os apontamentos efetuados pela Fiscalização e posteriormente confirmados pelos órgãos técnicos, tendo em vista que as restrições contidas na elaboração do edital comprometeram de tal maneira a competitividade do certame, do modo que das 41 (quarenta e uma) empresas que retiraram o ato convocatório, apenas 9 (nove) apresentaram propostas, tendo ainda, 02 (duas) empresas inabilitadas pelas exigências contidas.”
“De modo que no item 3.3.4.6 que determinou que as interessadas apresentassem certidão negativa de protesto, afrontou expressamente a Súmula 29 desta Corte, como também a jurisprudência já firmada, além de ter inabilitado uma pretendente.”
“No mesmo sentido, restou demonstrado a restrição quando da exigência de garantia de participação no certame, calculada sobre o valor global da contratação, quando o critério de julgamento era o de menor preço por item, que também culminou com a desclassificação de outra empresa.”
“Diante de todo o exposto, acolho as manifestações desfavoráveis dos Órgãos de Fiscalização e Técnicos da Casa e voto pela irregularidade da Concorrência, sob o n° 01/2007, o contrato dela decorrente, bem como dos termos aditivos.”
O TCE encaminhou o acórdão para à Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, devendo o senhor prefeito informar ao TCE, no prazo de 60 dias, sobre providências adotadas, em relação as irregularidades apontadas, especificamente quanto a apuração de responsabilidade, além disso foi remetido cópia do acórdão a Câmara Municipal de Porto Ferreira.