Sobre artigo publicado no “Jornal do Porto” em seu Editorial na edição de sexta-feira (14/10), assinado pela Afea (Associação Ferreirense de Engenheiros e Arquitetos) e corroborado pelo veículo, informamos que a matéria sobre a nascente do “Riacho do Brejo Grande” contém equívocos. O córrego do Brejo Grande, afluente do córrego dos Amaros, que formam o córrego da Serra D’Água – este sim atravessa o Parque Municipal Henriqueta Libertucci –, tem sua nascente à jusante da área objeto de licenciamento ambiental por parte desta Prefeitura junto aos órgãos competentes do Estado de São Paulo.
O local citado erroneamente como nascente do córrego é, na verdade, uma antiga cava de extração mineral, conhecido como saibro, situa-se em parte da área do Sítio do Óleo, e obteve o assentimento do proprietário da área e do Departamento Nacional da Produção Mineral-SP, do Ministério de Minas e Energia, para a realização do projeto.
A nascente do córrego do Brejo Grande se encontra em outra propriedade particular, não no local informado.
A Prefeitura Municipal de Porto Ferreira obteve da Cetesb/Agência Ambiental de Pirassununga a Licença Prévia-LP nº 43001948, a qual continha 12 exigências técnicas e oito observações. Após o seu cumprimento, obteve a Licença de Instalação-LI nº 43003254, estando apta a executar o projeto executivo para a disposição final de resíduos sólidos da construção civil (RDCs). A Cetesb jamais licenciaria uma área vulnerável.
O projeto está sendo elaborado de acordo com todas as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), principalmente a nº NBR 15.112/04 e a nº NBR 15.113/04, e Resolução Conama nº 307, de 5 de julho de 2002, que estabelecem as diretrizes para a efetiva redução dos impactos ambientais gerados pelos resíduos da construção civil e sua disposição em locais inadequados, o que contribui para a degradação ambiental.
No local, entre outros estudos, foram executadas 16 sondagens geotécnicas a percussão tipo SPT, em conformidade com a Norma Técnica ABNT 6584/2001, para o cálculo das cotas piezométricas, que interpretadas por técnicas geoestatísticas de krigagem, elaboraram a planta piezométrica com indicação de fluxo aquático subterrâneo, que definiram a locação de poços de monitoramento da qualidade da água subterrânea, cuja execução será em conformidade com a Norma Técnica NBR 15495-1:2009 e NBR 15495-2:2008, que serão apresentados os resultados analíticos da amostragem “background” necessários para a obtenção da Licença de Operação-LO.
A equipe técnica da Prefeitura que elaborou e elabora projetos jamais desenvolverá algo que cause dano ao meio ambiente. Ao contrário, neste caso, está resolvendo um problema que se arrasta por longos anos, que é a destinação correta dos resíduos sólidos, principalmente os provenientes da construção civil.
A Prefeitura está também se programando para que, no futuro, possa implantar uma Área de Reciclagem de RDCs, conforme NBR 15114.
O projeto, portanto, é totalmente viável, necessário e lícito. Foi elaborado para dar destino final dos RDCs e visa proteger demais áreas fragilizadas e vulneráveis existentes em nosso município, pois os descartes dos resíduos de construção até o momento são feitos sem critérios técnicos e legais.
Esperamos, assim, ter esclarecido o assunto, corrigido informações equivocadas e demonstrado que toda e qualquer intervenção que vem sendo feita está amplamente amparada pelos órgãos ambientais competentes. A Administração Municipal já deu inúmeras mostras do cuidado com que trata a questão do meio ambiente e esta é apenas mais uma delas.
Prefeitura Municipal de Porto Ferreira