Procon-SP encontra diferença de mais 950% em preços de medicamentos

Uma pesquisa do Procon-SP apontou diferenças de preços de até 951,69% entre os medicamentos genéricos. O medicamento Diclofenaco Sódico (50 mg, 20 comprimidos) foi encontrado em um estabelecimento por R$ 9,36 e em outro por R$ 0,89, uma diferença de R$ 8,47 entre os dois locais.

Entre os medicamentos de referência, a maior diferença de preço encontrada, de 520,83%, foi no medicamento Cloridrato de Propranolol. O maior preço foi R$ 7,45 o menor, R$ 1,20. Diferença de valor absoluto de R$ 6,25.

Na comparação entre os preços médios dos genéricos com os de referência de mesma apresentação, constatou-se que, em média, os medicamentos genéricos são 58,47% mais baratos do que os de referência, o que pode representar uma grande economia ao bolso do consumidor. Por serem produzidos por diversos laboratórios, os medicamentos genéricos são, em geral, mais baratos. Mas é bom lembrar que um genérico de um mesmo laboratório também pode apresentar preços diferentes entre as drogarias/farmácias. Logo, é essencial a pesquisa de preços sempre aliada à recomendação e prescrição médica.

Vários fatores são determinantes de preço neste segmento do mercado, tais como: aplicação de descontos pode variar de acordo com as condições locais de mercado, rentabilidade da loja, condições comerciais de compra; em algumas drogarias de rede, há políticas comerciais diferentes para cada canal de venda (loja física, telefone e site); há redes que são regidas pelo sistema de franquia, não havendo uma política única de preços entre os franqueados.

Antes de uma criteriosa pesquisa de preço é interessante que o consumidor consulte a lista de Preços Máximos (PMC) dos medicamentos, disponível no site da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), www.anvisa.gov.br. As listas de preços também devem estar disponíveis ao consumidor nas farmácias e drogarias, conforme determina a Resolução nº 4 da CMED de 09/03/11. Munido dessa informação, deve comparar os preços dos medicamentos entre os diversos estabelecimentos, como também os da própria rede, já que podem variar significativamente.

Orientação ao consumidor

* Evite comprar ou adquirir medicamentos sem bula e sem embalagem (caixa);

* Antes de comprar o medicamento verifique o prazo de validade;

* Verifique se o número do lote, prazo de validade e data de fabricação constantes na caixa do medicamento são iguais aos marcados nas cartelas ou frascos;

* Guarde sempre o medicamento em local seco, arejado e fora do alcance de

Crianças;

* Tenha cuidado especial com remédios de formato ou aroma atrativo às crianças (formato de bichinhos, cheiro ou gosto de chiclete ou bala etc.);

* Todo medicamento deve possuir o número de registro no Ministério da Saúde;

* A ANVISA determina que a venda de antibióticos deve ser feita com a apresentação de receita médica em duas vias, com validade de dez dias, a partir da sua emissão, conforme Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 20, de 05 de maio de 2011;

* A ação “Saúde Não Tem Preço”, lançada no início deste ano, tem como objetivo disponibilizar gratuitamente medicamentos indicados para o tratamento de hipertensão e diabetes nas redes de farmácias e drogarias credenciadas no Programa “Aqui tem Farmácia Popular”. Veja informações no site www.saudenaotempreco.com;

* As drogarias e farmácias devem etiquetar o medicamento com o preço de venda ao consumidor, não podendo ultrapassar o PMC (Preço Máximo ao Consumidor) calculado de acordo com o disposto nas Resoluções nº 1, de 28/02/2011 e de nº 4 de 09/03/2011, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), em 31/03 as empresas produtoras de medicamentos foram autorizadas a reajustar os preços dos medicamentos.

Sobre a pesquisa

A pesquisa comparativa de preços de medicamentos, feita de 28/09 a 30/09, envolveu 15 drogarias, distribuídas pelas cinco regiões do município de São Paulo. Foram pesquisados 52 medicamentos.

O levantamento dos preços em farmácia/drogaria (loja física), de médio e grande porte, escolhidas aleatoriamente, distribuídas pelas cinco regiões do município de São Paulo foi feito pessoalmente e validado com o responsável pelo estabelecimento.

Pesquisou-se somente o medicamento de referência e o genérico de menor preço (apresentação definida pelo Procon, independente do laboratório) encontrado no estabelecimento no dia da coleta. Foi utilizado como critério o “preço com desconto máximo para o cliente comum”, independe da exigência de cadastro do consumidor. Entendendo-se como cliente comum aquele que não possui nenhuma condição especial (aposentado, empresas, planos de saúde conveniados, etc.).

Fonte: Fundação Procon-SP

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